A Declaração de Imposto de Renda é um informativo destinado à Receita Federal. Nela, você deve informar todos os seus bens e rendimentos do ano.
Tem por objetivo manter o governo informado a respeito dos seus ganhos e também serve como um controle para a Receita Federal saber quanto de Imposto de Renda você deve pagar.
A declaração é feita anualmente, entre os meses de março e abril e as informações enviadas sempre dizem respeito ao ano anterior. Então, neste ano, você deve fazer a declaração informando seus bens e rendimentos do ano passado.
Quem deve declarar?
A declaração pode ser feita por qualquer pessoa. Mas há diversos casos em que ela é obrigatória:
Se ganhou mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano;
Se recebeu mais que R$ 40 mil de rendimentos não tributáveis/isentos;
Se obteve ganho de capital através de bens ou direitos sujeito à incidência de Imposto de Renda;
Se realizou operações na bolsa de valores;
Se teve mais que R$ 300 mil em bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos, etc.);
Se você é produtor rural e teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no ano ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
São várias as hipóteses em que você pode ser obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Por isso, se você está em dúvida, procure um contador ou outro profissional da área para se certificar se você é obrigado ou não à declarar.
O que acontece se eu não declarar?
Se você se enquadra em um dos casos que citamos e não entregar a declaração até final de abril, seu CPF poderá ficar pendente de regularização, dificultando á aquisição de crédito, por exemplo. E também será cobrado uma multa, cujo valor parte de R$ 165,47 e pode chegar até 20% sobre o Imposto de Renda devido.

Por que fazer a Declaração de Imposto de Renda mesmo não sendo obrigado?
A Declaração de Imposto de Renda pode ser usada como comprovante de renda - muito útil para autônomos - ou ainda servir para você restituir algum Imposto de Renda já pago ao longo do ano.
O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é quando o Governo verifica, através da declaração anual, que você pagou mais Imposto de Renda do que deveria e lhe devolve a diferença que foi paga a mais.
É que, em alguns casos, o Imposto de Renda é descontado diretamente do seu rendimento, como no caso de salário, aluguel, rescisão, etc. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Então pode ocorrer, por exemplo, de você pagar Imposto de Renda ao longo do ano, mas no final, o total de dos seus rendimentos ser inferior à R$ 28.559,70. Neste caso, o governo vai lhe devolver o valor você pagou de imposto.
Não deixe para a última hora!
Se você tem imposto à restituir, quanto antes você entregar a declaração, mais rápido o Governo lhe pagará. A ordem do pagamento das restituição é definida com base na data de envio da declaração - exceto para o caso de idosos, doenças graves e deficientes físicos ou mentais, que possuem prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Ao deixar para a última hora, além de ir para o fim da fila da restituição, você pode se deparar com problemas inesperados, como a falta de informações obrigatória ou instabilidade do sistema da Receita Federal.
Por isso fique atento aos prazos! Neste ano de 2019, o prazo para envio da declaração vai de 07 de março até às 11h59 do dia 30 de abril.